Vanessa Andrade Dias
Termos e Condições
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: Villa Maju Empreendimentos Ltda., CNPJ 49.860.605/0001-41, situada à Rua Faiçal Ibrahim Tannus, 415, Loteamento Quintas do Lago, Araxá – Minas Gerais.
LOCATÁRIO: Conforme dados constantes no voucher.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Locação de Imóvel para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel de uma unidade de imóvel por temporada, situado Araxá, Minas Gerais, de propriedade do LOCADOR, cujo tipo e endereço estão descritos no voucher da locação.
DO USO DO IMÓVEL E NÚMERO DE OCUPANTES
Cláusula 2ª. O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO para fins de aluguel de temporada.
Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO poderá usufruir do imóvel e das áreas comuns durante o período do aluguel, de acordo com os dados do voucher, que incluem os horários pré-definidos de entrada e desocupação do imóvel.
Cláusula 3ª. Somente poderão ocupar o imóvel, as pessoas informadas no ato da reserva e cuja cópia de documentação tenha sido compartilhada previamente com o LOCADOR. Não é permitido que esse número se exceda, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas, e também não é autorizada a colocação de cama extra ou de colchão de propriedade dos hóspedes.
Parágrafo Primeiro: Caso ocorra a infração da cláusula 3ª, o LOCADOR terá o direito de cobrar um valor adicional equivalente a 1 (uma) diária por cada pessoa excedente, conforme a quantidade de dias da hospedagem irregular; bem como, de exigir a desocupação imediata pelas pessoas excedentes.
Parágrafo Segundo: Não é permitida a permanência de visitas no imóvel. Visitas que pernoitarem também estarão sujeitas à cobrança adicional, nos mesmos termos da cláusula anterior.
Cláusula 4ª: Animais de pequeno porte só poderão ser hospedados mediante autorização expressa do LOCADOR, que se reserva o direito de permitir, conforme o imóvel locado, apenas 01 animal por unidade e obrigar o cumprimento das regras a seguir:
Parágrafo Único:
• Será cobrada uma taxa extra de R$ 100,00 (cem reais), durante toda locação.
• O pet deve estar acostumado a ficar sozinho, sem latir ou chorar, quando o dono se ausentar, preservando o silêncio e evitando o incômodo dos outros inquilinos. Caso contrário, o dono deverá levá-lo consigo em todos os passeios externos.
• O pet poderá circular nas áreas externas, desde que esteja acompanhado e que não ofereça risco para os ocupantes das unidades vizinhas;
• Caso o pet faça suas necessidades fisiológicas nas áreas externas, o dono deverá recolhê-las imediatamente e providenciar a limpeza do ambiente. Deve também evitar que o pet urine nas paredes, móveis e plantas seja nas áreas externas ou internas.
• Não poderá ser utilizado com o pet nenhum item do enxoval fornecido, como: lençóis, toalhas, cobertores, edredons, travesseiros, pratos, copos, entre outros. Todos os itens de necessidade básica para o pet deverão ser providenciados pelo próprio hóspede.
• O hóspede se compromete a impedir que o animal suba ou durma nas camas e, consequentemente, utilize os lençóis e colchas disponibilizados pelo LOCADOR.
• Se, após a saída, for identificado que houve qualquer dano nos móveis, paredes ou objetos, ou for constatado que o animal dormiu na cama, deixando rastros, pelos e manchas que venham danificar e/ou prejudicar a utilização desses itens por outras pessoas, o responsável pela reserva será acionado para arcar financeiramente com a reparação ou substituição do que foi danificado.
DO VALOR A SER PAGO
Cláusula 5ª. O valor do contrato de locação corresponde ao valor descrito no voucher e deverá ser pago conforme condições e políticas de cancelamento disponibilizadas no site. A confirmação de reservas pagas via PIX ou transferência bancária somente é garantida após o envio do comprovante por e-mail ou Whatsapp, conforme orientado na página de pagamento. No valor, estão inclusas taxas de água, energia elétrica, gás e internet.
Cláusula 6ª. Para cancelamento, são consideradas as seguintes políticas, conforme opção do LOCATÁRIO no momento da reserva:
Parágrafo Primeiro: Cancelamento Não reembolsável: o LOCATÁRIO receberá um desconto de 10% sobre o valor da reserva e não terá direito ao reembolso caso precise cancelar.
Parágrafo Segundo: Cancelamento Reembolsável: o LOCATÁRIO pagará o valor integral da reserva e terá direito a um reembolso integral, para cancelamentos solicitados até 14 dias antes da data de check-in, OU de 50% do valor da reserva, para cancelamentos entre o 13º dia antecedente e a data de check-in.
Parágrafo Terceiro: O valor contratado refere-se exclusivamente ao imóvel descrito no voucher e não será alterado caso a ocupação seja inferior ao número máximo de pessoas permitidas no imóvel e informado na reserva. Portanto, caso algum dos ocupantes não compareça, a locação continuará com o mesmo valor, não havendo possibilidade de redução do mesmo.
Parágrafo Quarto: Caso os hóspedes, por conta própria, decidam desocupar o imóvel antes da data prevista para o fim da locação, não haverá devolução de valor referente a(s) diária(s) não utilizada(s).
Parágrafo Quinto: O não comparecimento no dia aprazado acarretará a perda de 100% do valor pago.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 7ª. O LOCADOR se compromete a entregar as chaves ao LOCATÁRIO na data do início da locação, com no máximo duas horas de antecedência para check-in.
Cláusula 8ª. O LOCADOR afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso, como comprovado através de fotografias.
Parágrafo único. Caso o imóvel não esteja nas condições ora tratadas, ou se distancie do observado em tais fotos, haverá rescisão imediata do contrato e devolução integral da quantia paga acordada no presente.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel na data e horário definidos para o check-out, sem qualquer hipótese de prorrogação do prazo estipulado, exceto quando houver acordo entre as partes.
Parágrafo único: A permanência no imóvel após o prazo contratado, sem acordo prévio, implicará no pagamento da diária em dobro, por dia excedido, até a definitiva desocupação; bem como, na responsabilização por perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
Cláusula 10ª. Toda a bagagem e objetos pertencentes ao LOCATÁRIO deverão ser retirados na data final da locação (devolução das chaves). Caso ainda reste algum objeto pertencente ao LOCATÁRIO, o LOCADOR se compromete a guardar e zelar pela sua conservação pelo prazo de 30 dias, no entanto, não sendo obrigado a se encarregar da devolução dos mesmos.
Parágrafo único: Encerrado o prazo estipulado na cláusula 10ª, o LOCADOR poderá se desfazer dos objetos pertencentes ao LOCATÁRIO, sem prévia notificação.
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel, durante toda a sua estadia, e entregá-lo em boas condições de limpeza e com todos os itens disponibilizados no início da locação.
Parágrafo único: Caso o locatário não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, o mesmo deverá arcar com as despesas cabíveis à reparação integral do prejuízo.
Cláusula 12ª. No imóvel haverá uma lista com a relação de todos os utensílios, mobiliário, equipamentos e artigos decorativos existentes, que deverão ser conferidos pelo LOCATÁRIO e que poderão ser utilizados pelos inquilinos.
Parágrafo primeiro. Se o LOCATÁRIO der falta de algum objeto ao realizar a conferência da listagem, ele deverá comunicar imediatamente ao LOCADOR.
Parágrafo segundo: Todos os itens constantes na relação mencionada nesta cláusula deverão ser conservados em sua qualidade e quantidade, e mantidos na mesma disposição de quando foi entregue o imóvel.
Cláusula 13ª. No caso de estrago, sumiço, perda ou quebra de qualquer utensílio, mobiliário, equipamento ou artigo decorativo, o LOCATÁRIO estará incumbido de ressarcir o LOCADOR, com outro objeto de mesma espécie, ou efetuar o pagamento conforme tabela de preços afixados no inventário dos itens pertencentes ao imóvel, quando fungíveis; ou, no caso de qualquer dano a algum bem não fungível, deverá ser acordado entre as partes o valor da indenização.
Parágrafo único: Mesmo que o LOCATÁRIO não se encontre mais no imóvel em questão, caso constatada alguma hipótese elencada nesta cláusula, será considerada a dívida liquida e certa, podendo ser cobrada pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO.
Cláusula 14ª. No caso dos imóveis com fechadura eletrônica, é expressamente proibida ao LOCATÁRIO a troca da senha de acesso. Qualquer evento que ocorra, que se faça necessária a alteração desse código, deverá ser comunicado ao LOCADOR, para que ele próprio realize a mudança.
Cláusula 15ª. Durante o período em que estiver utilizando o imóvel, o LOCATÁRIO e seus acompanhantes serão totalmente responsáveis pela guarda e manutenção de seus pertences.
Cláusula 16ª. Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel, ou este contrato, a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e os ocupantes identificados no ato da reserva.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Araxá/MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
LOCAL: Araxá
DATA: conforme voucher de locação.
VILLA MAJU EMPREENDIMENTOS LTDA
LOCADOR
DE ACORDO VOUCHER DE RESERVAS
LOCATÁRIO